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Trânsito em Teresina / Foto: Jailson Soares, ODia |
No último dia 07 de junho, uma portaria publicada no Diário Oficial do Município (DOM) trouxe uma medida destinada a combater os focos e criadouros do mosquito Aedes aegypti na capital Teresina: a remoção de veículos abandonados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans). A iniciativa visa garantir a segurança pública e a saúde dos cidadãos diante dos potenciais riscos representados por esses veículos.
De acordo com o assessor jurídico da Strans, Jomerito Ribeiro, a ação de remover veículos em estado de abandono está respaldada na legislação vigente. Ele alerta que os proprietários desses veículos devem providenciar sua retirada das vias públicas, sob pena de terem seus veículos removidos para
depósitos designados para tal finalidade.
Os proprietários dos veículos notificados terão um prazo de 10 dias corridos para efetuar a retirada dos mesmos. Caso não cumpram esse prazo, a Strans procederá com a remoção dos veículos para depósitos. A partir da data da remoção, os proprietários terão 60 dias para reaver seus veículos sob pena de serem levados a leilão.
A medida está respaldada pelo artigo 279-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece que veículos em estado de abandono ou acidentados podem ser removidos independentemente da existência de infração à legislação de trânsito. O CTB define veículo em estado de abandono como aquele que, estacionado na via ou em estacionamento público, não possui capacidade de locomoção própria e representa riscos à saúde pública, segurança pública ou ao meio ambiente.