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Nova lei exige atestado médico para idosos em competições esportivas de Teresina

Segundo a nova lei, os idosos, a partir dos 60 anos, devem providenciar um atestado de saúde emitido por um médico no momento da inscrição

Idosa em maratona / Foto: Reprodução

Na última quarta-feira (29), entrou em vigor a Lei nº 6.097, que impõe a obrigatoriedade da apresentação de atestado médico para idosos que desejam participar de competições esportivas em Teresina. Proposta pela vereadora Fernanda Gomes (Solidariedade), a legislação foi elaborada em resposta aos casos recorrentes de mal súbito durante corridas de rua e outros eventos esportivos no município.

Segundo a nova lei, os idosos, a partir dos 60 anos, devem providenciar um atestado de saúde emitido por um médico no momento da inscrição em qualquer competição ou corrida de rua, seja ela organizada por entidades públicas ou privadas. Este atestado deve ser anexado à ficha de inscrição do participante, garantindo assim a comprovação da aptidão física para a prática esportiva.

Além disso, a legislação estabelece diretrizes específicas para outros grupos de participantes. Menores de 18 anos devem apresentar uma autorização por escrito dos pais ou responsáveis, juntamente com o atestado de saúde, enquanto participantes entre 18 e 59 anos podem ter a exigência do atestado médico, especialmente se responderem positivamente a alguma das perguntas do Questionário de Prontidão para a Atividade Física. Nesses casos, será necessária a assinatura de um Termo de Responsabilidade para a participação.

A implementação desta medida visa prevenir incidentes durante eventos esportivos, especialmente em atividades de alta intensidade que podem representar riscos à saúde de participantes mais vulneráveis. Os organizadores de eventos esportivos estão agora obrigados a solicitar o atestado médico no momento da inscrição e garantir que este documento seja devidamente anexado à ficha de cada participante.

A obrigatoriedade do atestado médico para idosos já está em vigor desde a publicação da lei. Os interessados podem consultar o texto completo da Lei nº 6.097 através dos canais oficiais da Câmara Municipal de Teresina ou no site da Prefeitura.
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