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Idosa em maratona / Foto: Reprodução |
Na última quarta-feira (29), entrou em vigor a Lei nº 6.097, que impõe a obrigatoriedade da apresentação de atestado médico para idosos que desejam participar de competições esportivas em Teresina. Proposta pela vereadora Fernanda Gomes (Solidariedade), a legislação foi elaborada em resposta aos casos recorrentes de mal súbito durante corridas de rua e outros eventos esportivos no município.
Segundo a
nova lei, os idosos, a partir dos 60 anos, devem providenciar um atestado de
saúde emitido por um médico no momento da inscrição em qualquer competição ou
corrida de rua, seja ela organizada por entidades públicas ou privadas. Este
atestado deve ser anexado à ficha de inscrição do participante, garantindo
assim a comprovação da aptidão física para a prática esportiva.
Além disso, a
legislação estabelece diretrizes específicas para outros grupos de participantes.
Menores de 18 anos devem apresentar uma autorização por escrito dos pais ou
responsáveis, juntamente com o atestado de saúde, enquanto participantes entre
18 e 59 anos podem ter a exigência do atestado médico, especialmente se
responderem positivamente a alguma das perguntas do Questionário de Prontidão
para a Atividade Física. Nesses casos, será necessária a assinatura de um Termo
de Responsabilidade para a participação.
A
implementação desta medida visa prevenir incidentes durante eventos esportivos,
especialmente em atividades de alta intensidade que podem representar riscos à
saúde de participantes mais vulneráveis. Os organizadores de eventos esportivos
estão agora obrigados a solicitar o atestado médico no momento da inscrição e
garantir que este documento seja devidamente anexado à ficha de cada
participante.